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O BRASIL QUE AINDA PODE DAR CERTO

BRASILANOMIA — VOLUME IV

A RECONSTRUÇÃO

BRASILANOMIA XVI

O BRASIL QUE AINDA PODE DAR CERTO

Por Ricardo Robson da Silva

Advogado — OAB/SP nº 314.238 — Gestor Público

“O futuro de uma nação começa quando seus cidadãos deixam de esperar por uma solução providencial e assumem, com suas instituições, a responsabilidade de construí-lo.”

Preâmbulo — Do diagnóstico à responsabilidade

            A coleção Brasilanomia nasceu de uma inquietação: como um país dotado de tantas capacidades pode conviver, de forma persistente, com a distância entre seus princípios declarados e suas práticas cotidianas!

            Nos primeiros volumes, examinamos essa distância. Identificamos a degradação institucional, a captura do interesse público, a irresponsabilidade, a burocracia defensiva e a omissão.

            Depois, observamos suas consequências: a crise de autoridade, o colapso da confiança, a erosão do interesse público e a indiferença social.

            O Volume IV, A Reconstrução, apresentou três exigências complementares: resgatar o caráter nacional, praticar a boa administração e formar lideranças republicanas.

            Este último artigo reúne essas exigências em uma pergunta decisiva: que escolhas permitirão ao Brasil realizar o futuro que tantas vezes anuncia e adia!

I — O Brasil possível exige lucidez

            Afirmar que o Brasil ainda pode dar certo não significa ignorar suas desigualdades, a violência, a precariedade de serviços ou as falhas do Estado.

            Uma esperança que não reconhece os problemas torna-se propaganda.

            Uma crítica que já não admite solução transforma-se em resignação.

            – A reconstrução começa com a disposição de olhar os fatos, distinguir causas de sintomas e reconhecer responsabilidades.

            – Nenhuma instituição melhora quando seus erros são escondidos.

            – Nenhuma sociedade avança quando passa a considerar inevitáveis o desperdício, o privilégio e a aplicação desigual das regras.

            – O Brasil possível não depende da fantasia de um país sem conflitos.

            – Depende da capacidade de enfrentar conflitos dentro da ordem constitucional, com respeito à dignidade das pessoas e compromisso com soluções verificáveis.

II — Caráter nacional: princípios convertidos em conduta

            Em O Resgate do Caráter Nacional, sustentamos que o caráter de uma nação se revela menos nos discursos que celebra do que nas condutas que aceita, incentiva ou corrige.

            A honestidade não pode ser exigida apenas do governante e dispensada nas relações comuns.

            O respeito à lei perde sentido quando cada grupo reivindica uma exceção para si.

            A defesa do patrimônio público enfraquece quando ele é tratado como propriedade de quem temporariamente ocupa um cargo.

            Educação, família, trabalho, associações e instituições públicas participam da formação cívica.

            – Essa formação deve cultivar direitos e deveres, pensamento crítico, solidariedade e coragem para agir pelos meios legítimos.

            – Uma República necessita de cidadãos capazes de discordar sem abandonar o respeito e de cooperar sem renunciar aos princípios.

III — Boa administração: o Estado a serviço de sua finalidade

            A governança, tema do segundo artigo deste volume, precisa ser percebida na vida concreta.

            Boa administração significa planejar antes de gastar, escolher com critérios justificáveis, executar com competência, avaliar resultados e corrigir falhas.

            O procedimento administrativo protege a legalidade e os direitos.

            Perde sua finalidade quando serve apenas para adiar decisões ou dispersar responsabilidades.

            Da mesma forma, a autoridade política possui legitimidade democrática, mas a gestão de funções técnicas exige preparo, continuidade e compromisso com o interesse público.

            A Constituição estabelece princípios para a Administração Pública, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

            A legislação de contratações também explicita o planejamento, a transparência e a motivação das decisões.

            – Esses comandos só ganham vida quando orientam a prática diária dos agentes públicos.

IV — Liderança republicana: poder que presta serviço

            Em A Liderança Republicana, a autoridade foi examinada como responsabilidade.

            Quem lidera precisa oferecer direção, ouvir, decidir com fundamento e responder pelas consequências de seus atos.

            A República não pode depender das qualidades pessoais de um dirigente.

            A melhor liderança fortalece equipes, respeita competências, protege a capacidade técnica e deixa instituições aptas a continuar seu trabalho após o término do mandato ou da nomeação.

            É preciso rejeitar a promessa do salvador indispensável.

            – Uma sociedade que entrega seu destino a uma única pessoa enfraquece a vigilância cidadã e diminui a importância das instituições.

            – O legado republicano de um líder está na qualidade do serviço prestado e na solidez do que ajuda a construir.

V — A confiança precisa ser merecida

            A perda de confiança examinada nesta coleção não será revertida por campanhas de imagem.

            O cidadão volta a confiar quando encontra previsibilidade, tratamento imparcial, informações acessíveis e respostas proporcionais aos problemas que apresenta.

            Também cabe à sociedade sustentar as instituições que deseja fortalecer.

            Fiscalizar, participar de associações, acompanhar políticas públicas, votar com consciência e cobrar prestação de contas são deveres cívicos que continuam entre uma eleição e outra.

            – A crítica responsável identifica fatos e agentes, respeita garantias e oferece caminhos.             Seu objetivo é melhorar a República.

            – Por isso, deve alcançar inclusive as práticas de quem critica: nenhuma exigência pública de integridade é convincente quando se aceita, em benefício próprio, aquilo que se condena nos outros.

VI — Um compromisso que sobreviva às conjunturas

            A reconstrução requer educação consistente, trabalho digno, segurança jurídica, justiça acessível, serviços públicos capazes e oportunidades para as novas gerações.

            Requer também continuidade: políticas que produzem bons resultados merecem aperfeiçoamento, enquanto as que falham exigem correção fundamentada.

            – Essa tarefa ultrapassa governos, partidos e calendários eleitorais.

            – Não pede unanimidade.

            – Pede que diferenças legítimas sejam debatidas sem destruir as regras comuns e que nenhum interesse circunstancial seja colocado acima do destino nacional.

            – Há trabalho a realizar em todas as escalas.

            – Na administração de uma escola, na preservação de uma praça, na condução de uma entidade, na fiscalização de um contrato e na elaboração de uma política nacional, a pergunta republicana é a mesma: esta decisão atende ao interesse público e pode ser explicada à sociedade?

Conclusão — A esperança como dever de ação

            Ao final da coleção, a Brasilanomia não oferece uma garantia de êxito.

            Oferece uma escolha.

            – Podemos reconhecer as disfunções e nos habituar a elas.

            – Podemos esperar que outra pessoa assuma todos os riscos da mudança. Ou    –

            – Podemos transformar o conhecimento adquirido em condutas, instituições e decisões melhores.

            – O Brasil ainda pode dar certo porque seu futuro permanece aberto à ação humana. Isso exige cidadãos presentes, servidores responsáveis, dirigentes preparados e instituições fiéis à sua finalidade.

            – Exige coragem para corrigir o erro e persistência para proteger o acerto.

            – A República que desejamos começa no modo como exercemos, hoje, os deveres que já nos pertencem.

EPÍLOGO DA COLEÇÃO

            A obra que continua

            Em O Diagnóstico, procuramos reconhecer os sinais da crise. Em As Causas, examinamos práticas que a alimentam. Em As Consequências, observamos a perda de confiança, autoridade e sentido do interesse público. Em A Reconstrução, afirmamos a possibilidade de outro caminho.

            Os quatro volumes compõem um percurso, mas não encerram o assunto.

            A vida de uma República jamais fica concluída em um livro, em uma lei ou em um mandato.

            Cada geração recebe instituições que não criou sozinha e responde pelo estado em que as entregará à geração seguinte.

            A palavra final desta coleção pertence ao cidadão que participa, ao educador que forma consciências, ao servidor que age com integridade e ao dirigente que entende o poder como serviço.

            – Pertence também a quem, diante de um erro, conserva a disposição de reconhecê-lo e repará-lo.

            – Que Brasilanomia seja lida como uma convocação à lucidez e à responsabilidade. O diagnóstico apontou feridas; a reconstrução dependerá do trabalho perseverante de pessoas e instituições.

            O Brasil que ainda pode dar certo começa nas escolhas que fazemos agora.

Ricardo Robson da Silva

Advogado — OAB/SP nº 314.238 — Gestor Público

NOTA: A relação abaixo consolida e elimina repetições das referências identificadas nos textos da coleção que consultamos, caminhamos pela Filosofia, sociologia e ciência política

Referências bibliográficas e normativas da coleção

  • ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A. Por que as nações fracassam. Rio de Janeiro: Elsevier.
  • ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária.
  • ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras.
  • ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
  • BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra.
  • DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. São Paulo: Martins Fontes.
  • DURKHEIM, Émile. O suicídio.
  • MERTON, Robert K. Social Theory and Social Structure. New York: Free Press.
  • TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América.
  • WEBER, Max. A política como vocação. São Paulo: Cultrix.
  • WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasília: Editora Universidade de Brasília.

Administração pública e direito administrativo

  • BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania. São Paulo: Editora 34.
  • CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas.
  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros.

Referências normativas

O BRASIL RECONSTRUÍDO POSSIBILIDADE OU UTOPIA

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