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O BRASIL QUE AINDA PODE DAR CERTO
BRASILANOMIA — VOLUME IV
A RECONSTRUÇÃO
BRASILANOMIA XVI
O BRASIL QUE AINDA PODE DAR CERTO
Por Ricardo Robson da Silva
Advogado — OAB/SP nº 314.238 — Gestor Público
“O futuro de uma nação começa quando seus cidadãos deixam de esperar por uma solução providencial e assumem, com suas instituições, a responsabilidade de construí-lo.”
Preâmbulo — Do diagnóstico à responsabilidade
A coleção Brasilanomia nasceu de uma inquietação: como um país dotado de tantas capacidades pode conviver, de forma persistente, com a distância entre seus princípios declarados e suas práticas cotidianas!
Nos primeiros volumes, examinamos essa distância. Identificamos a degradação institucional, a captura do interesse público, a irresponsabilidade, a burocracia defensiva e a omissão.
Depois, observamos suas consequências: a crise de autoridade, o colapso da confiança, a erosão do interesse público e a indiferença social.
O Volume IV, A Reconstrução, apresentou três exigências complementares: resgatar o caráter nacional, praticar a boa administração e formar lideranças republicanas.
Este último artigo reúne essas exigências em uma pergunta decisiva: que escolhas permitirão ao Brasil realizar o futuro que tantas vezes anuncia e adia!
I — O Brasil possível exige lucidez
Afirmar que o Brasil ainda pode dar certo não significa ignorar suas desigualdades, a violência, a precariedade de serviços ou as falhas do Estado.
Uma esperança que não reconhece os problemas torna-se propaganda.
Uma crítica que já não admite solução transforma-se em resignação.
– A reconstrução começa com a disposição de olhar os fatos, distinguir causas de sintomas e reconhecer responsabilidades.
– Nenhuma instituição melhora quando seus erros são escondidos.
– Nenhuma sociedade avança quando passa a considerar inevitáveis o desperdício, o privilégio e a aplicação desigual das regras.
– O Brasil possível não depende da fantasia de um país sem conflitos.
– Depende da capacidade de enfrentar conflitos dentro da ordem constitucional, com respeito à dignidade das pessoas e compromisso com soluções verificáveis.
II — Caráter nacional: princípios convertidos em conduta
Em O Resgate do Caráter Nacional, sustentamos que o caráter de uma nação se revela menos nos discursos que celebra do que nas condutas que aceita, incentiva ou corrige.
A honestidade não pode ser exigida apenas do governante e dispensada nas relações comuns.
O respeito à lei perde sentido quando cada grupo reivindica uma exceção para si.
A defesa do patrimônio público enfraquece quando ele é tratado como propriedade de quem temporariamente ocupa um cargo.
Educação, família, trabalho, associações e instituições públicas participam da formação cívica.
– Essa formação deve cultivar direitos e deveres, pensamento crítico, solidariedade e coragem para agir pelos meios legítimos.
– Uma República necessita de cidadãos capazes de discordar sem abandonar o respeito e de cooperar sem renunciar aos princípios.
III — Boa administração: o Estado a serviço de sua finalidade
A governança, tema do segundo artigo deste volume, precisa ser percebida na vida concreta.
Boa administração significa planejar antes de gastar, escolher com critérios justificáveis, executar com competência, avaliar resultados e corrigir falhas.
O procedimento administrativo protege a legalidade e os direitos.
Perde sua finalidade quando serve apenas para adiar decisões ou dispersar responsabilidades.
Da mesma forma, a autoridade política possui legitimidade democrática, mas a gestão de funções técnicas exige preparo, continuidade e compromisso com o interesse público.
A Constituição estabelece princípios para a Administração Pública, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A legislação de contratações também explicita o planejamento, a transparência e a motivação das decisões.
– Esses comandos só ganham vida quando orientam a prática diária dos agentes públicos.
IV — Liderança republicana: poder que presta serviço
Em A Liderança Republicana, a autoridade foi examinada como responsabilidade.
Quem lidera precisa oferecer direção, ouvir, decidir com fundamento e responder pelas consequências de seus atos.
A República não pode depender das qualidades pessoais de um dirigente.
A melhor liderança fortalece equipes, respeita competências, protege a capacidade técnica e deixa instituições aptas a continuar seu trabalho após o término do mandato ou da nomeação.
É preciso rejeitar a promessa do salvador indispensável.
– Uma sociedade que entrega seu destino a uma única pessoa enfraquece a vigilância cidadã e diminui a importância das instituições.
– O legado republicano de um líder está na qualidade do serviço prestado e na solidez do que ajuda a construir.
V — A confiança precisa ser merecida
A perda de confiança examinada nesta coleção não será revertida por campanhas de imagem.
O cidadão volta a confiar quando encontra previsibilidade, tratamento imparcial, informações acessíveis e respostas proporcionais aos problemas que apresenta.
Também cabe à sociedade sustentar as instituições que deseja fortalecer.
Fiscalizar, participar de associações, acompanhar políticas públicas, votar com consciência e cobrar prestação de contas são deveres cívicos que continuam entre uma eleição e outra.
– A crítica responsável identifica fatos e agentes, respeita garantias e oferece caminhos. Seu objetivo é melhorar a República.
– Por isso, deve alcançar inclusive as práticas de quem critica: nenhuma exigência pública de integridade é convincente quando se aceita, em benefício próprio, aquilo que se condena nos outros.
VI — Um compromisso que sobreviva às conjunturas
A reconstrução requer educação consistente, trabalho digno, segurança jurídica, justiça acessível, serviços públicos capazes e oportunidades para as novas gerações.
Requer também continuidade: políticas que produzem bons resultados merecem aperfeiçoamento, enquanto as que falham exigem correção fundamentada.
– Essa tarefa ultrapassa governos, partidos e calendários eleitorais.
– Não pede unanimidade.
– Pede que diferenças legítimas sejam debatidas sem destruir as regras comuns e que nenhum interesse circunstancial seja colocado acima do destino nacional.
– Há trabalho a realizar em todas as escalas.
– Na administração de uma escola, na preservação de uma praça, na condução de uma entidade, na fiscalização de um contrato e na elaboração de uma política nacional, a pergunta republicana é a mesma: esta decisão atende ao interesse público e pode ser explicada à sociedade?
Conclusão — A esperança como dever de ação
Ao final da coleção, a Brasilanomia não oferece uma garantia de êxito.
Oferece uma escolha.
– Podemos reconhecer as disfunções e nos habituar a elas.
– Podemos esperar que outra pessoa assuma todos os riscos da mudança. Ou –
– Podemos transformar o conhecimento adquirido em condutas, instituições e decisões melhores.
– O Brasil ainda pode dar certo porque seu futuro permanece aberto à ação humana. Isso exige cidadãos presentes, servidores responsáveis, dirigentes preparados e instituições fiéis à sua finalidade.
– Exige coragem para corrigir o erro e persistência para proteger o acerto.
– A República que desejamos começa no modo como exercemos, hoje, os deveres que já nos pertencem.
EPÍLOGO DA COLEÇÃO
A obra que continua
Em O Diagnóstico, procuramos reconhecer os sinais da crise. Em As Causas, examinamos práticas que a alimentam. Em As Consequências, observamos a perda de confiança, autoridade e sentido do interesse público. Em A Reconstrução, afirmamos a possibilidade de outro caminho.
Os quatro volumes compõem um percurso, mas não encerram o assunto.
A vida de uma República jamais fica concluída em um livro, em uma lei ou em um mandato.
Cada geração recebe instituições que não criou sozinha e responde pelo estado em que as entregará à geração seguinte.
A palavra final desta coleção pertence ao cidadão que participa, ao educador que forma consciências, ao servidor que age com integridade e ao dirigente que entende o poder como serviço.
– Pertence também a quem, diante de um erro, conserva a disposição de reconhecê-lo e repará-lo.
– Que Brasilanomia seja lida como uma convocação à lucidez e à responsabilidade. O diagnóstico apontou feridas; a reconstrução dependerá do trabalho perseverante de pessoas e instituições.
O Brasil que ainda pode dar certo começa nas escolhas que fazemos agora.
Ricardo Robson da Silva
Advogado — OAB/SP nº 314.238 — Gestor Público
NOTA: A relação abaixo consolida e elimina repetições das referências identificadas nos textos da coleção que consultamos, caminhamos pela Filosofia, sociologia e ciência política

Referências bibliográficas e normativas da coleção
- ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A. Por que as nações fracassam. Rio de Janeiro: Elsevier.
- ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária.
- ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras.
- ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
- BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra.
- DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. São Paulo: Martins Fontes.
- DURKHEIM, Émile. O suicídio.
- MERTON, Robert K. Social Theory and Social Structure. New York: Free Press.
- TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América.
- WEBER, Max. A política como vocação. São Paulo: Cultrix.
- WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasília: Editora Universidade de Brasília.
Administração pública e direito administrativo
- BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania. São Paulo: Editora 34.
- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros.
Referências normativas
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, consideradas as alterações da Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018.
- BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O BRASIL RECONSTRUÍDO POSSIBILIDADE OU UTOPIA
Direto da Redação RCP News