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GOVERNANÇA E BOA ADMINISTRAÇÃO

BRASILANOMIA — VOLUME IV

A RECONSTRUÇÃO

BRASILANOMIA XIV

GOVERNANÇA E BOA ADMINISTRAÇÃO

A reconstrução do Estado começa quando o poder deixa de servir aos seus ocupantes e volta a servir à sociedade.

Por Ricardo Robson da Silva

Advogado — OAB/SP nº 314.238 — Gestor Público

Preâmbulo

            Depois de diagnosticar as enfermidades institucionais brasileiras, identificar suas causas e examinar suas consequências, a coleção Brasilanomia ingressa no território mais difícil e necessário de sua trajetória: o da reconstrução.

            Reconstruir não significa simplesmente substituir governantes, criar novos órgãos, multiplicar leis ou anunciar programas revestidos de expressões modernas.

            Reconstruir significa restaurar os fundamentos éticos, jurídicos e administrativos do Estado, devolvendo às instituições a capacidade de planejar, decidir, executar, avaliar e prestar contas à sociedade.

            Nesse processo, duas ideias tornam-se inseparáveis: governança pública e boa administração.

            A governança estabelece os mecanismos pelos quais o Estado é dirigido, monitorado e avaliado.

            A boa administração, por sua vez, representa o dever de exercer o poder público com legalidade, imparcialidade, eficiência, transparência, responsabilidade, racionalidade e respeito à dignidade do cidadão.

            – Não haverá reconstrução nacional enquanto a Administração Pública continuar submetida ao improviso, ao personalismo, ao loteamento político, à descontinuidade administrativa e à ausência de responsabilização pelos resultados.

1. Governar não é ocupar o poder

            Um dos grandes equívocos da cultura política brasileira consiste em confundir governo com ocupação de espaços de autoridade.

            Governar não é distribuir cargos, controlar estruturas burocráticas ou administrar conveniências partidárias.

            Governar é assumir a responsabilidade de conduzir o Estado de acordo com a Constituição, o interesse público e as necessidades concretas da população.

            O poder político não constitui propriedade de quem vence uma eleição.

            É um mandato temporário, limitado pela ordem jurídica e conferido para a realização do bem comum.

            Quando os governantes passam a tratar órgãos públicos como extensões de partidos, grupos econômicos ou círculos pessoais, a máquina estatal deixa de funcionar como instrumento da República e converte-se em território de apropriação.

            – É nesse momento que se estabelece uma das mais perigosas manifestações da Brasilanomia: a aparente normalidade institucional encobre a deformação da finalidade pública.

            Há leis, estruturas, cargos e procedimentos. Contudo, falta direção republicana.

            A Administração funciona, mas nem sempre entrega.

            Arrecada, mas frequentemente desperdiça.

            Regulamenta, mas nem sempre resolve.

            Fiscaliza, mas por vezes atua de maneira seletiva.

            – Planeja formalmente, porém executa segundo urgências, pressões e interesses circunstanciais.

            – A governança pública surge justamente para enfrentar essa desconexão entre o funcionamento burocrático e a produção de resultados legítimos para a sociedade.

2. O sentido da governança pública

            Governança não deve ser confundida com gestão.

            A gestão ocupa-se da execução cotidiana: organiza pessoas, processos, contratos, recursos e atividades.

            A governança atua em nível superior: avalia necessidades, define diretrizes, estabelece prioridades, acompanha riscos, monitora resultados e exige prestação de contas.

            Em termos objetivos, governança significa avaliar, direcionar e monitorar a atuação estatal.

            Ela exige que toda decisão pública responda, ao menos, a algumas perguntas essenciais:

  • Qual problema coletivo se pretende resolver?
  • Quais resultados devem ser alcançados?
  • Quais recursos serão empregados?
  • Quais são os riscos envolvidos?
  • Quem será responsável por cada decisão?
  • Como os resultados serão medidos?
  • De que maneira a sociedade poderá acompanhar e avaliar a ação pública?

            Sem respostas claras, a política pública transforma-se em promessa, o planejamento torna-se peça decorativa e o orçamento passa a ser distribuído sem compromisso efetivo com resultados.

            – Governança não é uma palavra destinada apenas aos relatórios da alta administração.

            – Deve alcançar toda a estrutura estatal, desde a formulação das grandes políticas nacionais até o atendimento cotidiano realizado no balcão de uma unidade pública.

            – Cada servidor, gestor, fiscal, dirigente e autoridade participa, em diferentes graus, da construção da confiança institucional.

3. A boa administração como direito do cidadão

            A boa administração não é favor concedido pelo governante.

            Tampouco constitui virtude facultativa do agente público.

            É uma exigência decorrente do Estado Democrático de Direito.

            A Constituição Federal determina que a Administração Pública obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

            Esses princípios não devem ser interpretados isoladamente, mas como partes de um sistema de proteção do cidadão contra o arbítrio, a negligência, o desperdício e a apropriação privada do Estado.

            – A legalidade impede que a vontade pessoal substitua a lei.

            – A impessoalidade proíbe favorecimentos e perseguições.

            – A moralidade exige que a conduta administrativa, além de legal, seja honesta, leal e compatível com os valores republicanos.

            – A publicidade assegura transparência, controle social e conhecimento dos atos públicos.

            – A eficiência impõe que os recursos disponíveis sejam utilizados de maneira racional para produzir resultados concretos.

            – A boa administração reúne esses princípios e acrescenta uma dimensão humana: o cidadão tem direito a decisões fundamentadas, procedimentos compreensíveis, atendimento respeitoso, prazos razoáveis, segurança jurídica e serviços públicos de qualidade.

            – Um Estado que obriga o cidadão a percorrer intermináveis caminhos burocráticos, apresentar reiteradamente os mesmos documentos, suportar decisões contraditórias ou aguardar indefinidamente por uma resposta não está apenas sendo ineficiente.

            – Está violando a própria razão de existir da Administração Pública.

4. Planejamento: a primeira disciplina da reconstrução

            O Brasil não sofre apenas pela falta de recursos.

            Sofre, sobretudo, pela ausência de continuidade, coordenação e planejamento responsável.

            – A improvisação tornou-se prática recorrente.

            – Problemas previsíveis são tratados como emergências.

            – Obras são iniciadas sem projetos amadurecidos.

            – Contratações são realizadas sem adequada identificação das necessidades.

            – Programas são anunciados sem indicadores de desempenho.

            – Políticas públicas desaparecem com a mudança dos ocupantes do poder.

            – Governança pressupõe planejamento institucionalizado.

            – Planejar não é tentar adivinhar o futuro. É organizar racionalmente os meios disponíveis, estabelecer prioridades, antecipar riscos e preparar alternativas.

            Todo planejamento público sério deve conter:

  • diagnóstico fundamentado;
  • objetivos claros;
  • definição de competências;
  • metas mensuráveis;
  • cronograma de execução;
  • previsão orçamentária;
  • matriz de riscos;
  • indicadores de desempenho;
  • mecanismos de controle;
  • avaliação periódica dos resultados.

            A própria Lei nº 14.133/2021 incorporou a governança ao regime das contratações públicas, atribuindo à alta administração a responsabilidade de implementar processos, estruturas de gestão de riscos e controles internos, de modo a assegurar alinhamento com o planejamento estratégico, integridade e efetividade.

            – Essa lógica deve irradiar-se para todas as áreas do Estado.

            – A reconstrução começa quando o planejamento deixa de ser mera formalidade documental e passa a orientar verdadeiramente as decisões administrativas.

5. Profissionalização e capacidade institucional

            – Não existe boa governança sem pessoas tecnicamente preparadas.

            O Estado necessita de dirigentes com formação adequada, servidores capacitados, carreiras valorizadas e estruturas administrativas capazes de conservar a memória institucional.

            A nomeação política, legítima nos espaços de direção governamental, não pode converter-se em licença para desprezar critérios técnicos.

            Funções complexas exigem conhecimento, experiência, equilíbrio e compreensão das responsabilidades jurídicas envolvidas.

            O loteamento indiscriminado de cargos fragiliza os controles, interrompe políticas públicas e submete a estrutura administrativa a interesses transitórios.

            É preciso distinguir liderança política de aparelhamento.

            A liderança política legítima estabelece prioridades referendadas democraticamente.             O aparelhamento captura as instituições para finalidades particulares, partidárias ou corporativas.

            A reconstrução administrativa requer:

  • seleção de dirigentes por competência e integridade;
  • definição clara de atribuições;
  • capacitação permanente;
  • segregação de funções;
  • proteção técnica dos agentes públicos;
  • avaliação objetiva de desempenho;
  • preservação da memória organizacional;
  • responsabilização proporcional e individualizada.

            – Também é necessário superar a denominada burocracia defensiva, na qual o agente público, receoso de responsabilizações imprecisas, deixa de decidir ou multiplica exigências sem utilidade prática.

            – A boa governança não elimina o controle. Aperfeiçoa-o.

            – O controle deve combater o desvio e a má-fé, mas também proporcionar segurança jurídica para que o administrador honesto possa decidir com fundamento, prudência e responsabilidade.

6. Integridade não é apenas ausência de corrupção

            – Frequentemente, a integridade pública é reduzida ao combate à corrupção financeira. Essa visão é insuficiente.

            Existe violação da integridade sempre que a finalidade pública é desviada, mesmo que não haja apropriação direta de dinheiro.

            Há falta de integridade quando:

  • cargos são utilizados como recompensa política;
  • informações são ocultadas para impedir o controle;
  • decisões são moldadas para beneficiar grupos específicos;
  • pareceres técnicos são ignorados por conveniência;
  • responsabilidades são transferidas a agentes sem poder decisório;
  • estruturas administrativas são mantidas apenas para acomodação de interesses;
  • recursos públicos são empregados sem demonstração de resultados;
  • o cidadão é tratado como obstáculo e não como titular de direitos.

            – Uma política de integridade verdadeira deve mapear riscos, estabelecer padrões de conduta, prevenir conflitos de interesses, proteger denunciantes de boa-fé, fortalecer auditorias e assegurar canais confiáveis de participação e controle.

            – A integridade precisa estar incorporada à rotina administrativa. Não pode existir apenas em códigos solenemente aprovados, mas ignorados na vida real das instituições.

7. Transparência, participação e prestação de contas

            A publicidade formal dos atos administrativos não basta.

            Publicar informações em sistemas inacessíveis, utilizar linguagem incompreensível ou disponibilizar dados desorganizados pode atender superficialmente à exigência legal, mas não realiza a verdadeira transparência.

            Transparência significa permitir que o cidadão compreenda:

  • o que foi decidido;
  • por que a decisão foi tomada;
  • quanto será gasto;
  • quem são os responsáveis;
  • quais resultados foram prometidos;
  • quais resultados foram efetivamente entregues.

            A prestação de contas — ou accountability— exige não apenas exposição de números, mas explicação, justificação e responsabilização.

            O governante e o gestor público devem demonstrar a coerência entre promessa, planejamento, execução e resultado.

            Ao mesmo tempo, a participação popular não pode ser utilizada como encenação legitimadora de decisões previamente tomadas.

            Conselhos, audiências, consultas e ouvidorias precisam produzir efeitos concretos e proporcionar resposta aos cidadãos.

            – A participação qualificada aproxima o Estado da realidade social, identifica problemas que os gabinetes não percebem e reduz a distância entre a decisão administrativa e seus destinatários.

8. Governança orientada por riscos e resultados

            Toda ação governamental envolve riscos: financeiros, jurídicos, operacionais, ambientais, sociais, tecnológicos e reputacionais.

            Ignorá-los não os elimina.

            A gestão de riscos permite antecipar acontecimentos que possam impedir a realização dos objetivos públicos.

            Não se trata de produzir matrizes complexas apenas para cumprir protocolos, mas de identificar vulnerabilidades e estabelecer respostas proporcionais.

            Da mesma forma, a avaliação de resultados não pode limitar-se ao exame de quanto foi gasto.

            Gastar integralmente o orçamento não significa administrar bem.

            É necessário avaliar:

  • a economicidade, relacionada ao custo adequado;
  • a eficiência, referente à melhor utilização dos recursos;
  • a eficácia, correspondente ao alcance das metas;
  • a efetividade, relacionada à transformação concreta da realidade social.

            – Uma escola construída é produto administrativo. A melhoria da aprendizagem é resultado social.

            – Uma unidade de saúde inaugurada é entrega material. A redução do tempo de espera e o atendimento adequado são resultados efetivos.

            – Uma operação de fiscalização realizada é atividade. A recuperação do espaço urbano, a proteção da coletividade e a regularidade permanente constituem seus resultados.

            – A boa governança desloca o centro da Administração do rito pelo rito para o resultado legítimo, sem abandonar a legalidade.

9. Segurança jurídica e decisões responsáveis

            A Administração Pública não pode decidir com base em impulsos, slogans ou valores abstratos desligados da realidade.

            As alterações introduzidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro reforçaram a necessidade de considerar as consequências práticas das decisões administrativas, controladoras e judiciais.

            – Isso não significa relativizar a lei. Significa aplicá-la com responsabilidade.

            Uma decisão pública adequada deve apresentar os fatos, a base jurídica, as alternativas consideradas, os riscos existentes e as consequências previsíveis.

            Também deve respeitar as circunstâncias concretas enfrentadas pelo gestor e individualizar responsabilidades.

            – Não é justo imputar a agentes executores, fiscais ou técnicos consequências decorrentes de decisões que pertenciam a outras autoridades.

            – A responsabilização genérica produz medo, paralisação e injustiça.

            A responsabilização individualizada fortalece a governança, porque distingue erro justificável, falha estrutural, culpa grave, dolo e desvio deliberado.

            – A boa administração exige equilíbrio: nem impunidade para quem captura ou lesa o Estado, nem perseguição ao agente que atua de boa-fé dentro de condições reais e comprováveis.

10. O cidadão no centro do Estado

            A finalidade última da governança pública não é proteger a própria burocracia. É servir ao cidadão.

            Todo processo administrativo, sistema eletrônico, contrato, regulamento ou política pública deve ser avaliado a partir do valor que efetivamente produz para a coletividade.

            Colocar o cidadão no centro significa:

  • simplificar procedimentos;
  • eliminar exigências desnecessárias;
  • integrar bases de dados com proteção à privacidade;
  • oferecer informações claras;
  • garantir acessibilidade;
  • estabelecer prazos de resposta;
  • medir a qualidade do atendimento;
  • corrigir falhas identificadas;
  • assegurar tratamento digno e igualitário.

            – O Estado não pode exigir do cidadão uma eficiência que ele próprio não pratica.

            Quando a Administração transfere sua desorganização para o administrado, obrigando-o a compensar falhas internas, rompe-se a confiança pública e fortalece-se a percepção de abandono institucional.

            – Boa administração é aquela que reconhece que cada processo contém uma necessidade humana e que, por trás de cada requerimento, existe uma pessoa aguardando a atuação legítima do Estado.

11. Da governança formal à governança real

            O Brasil possui grande quantidade de normas, manuais, comissões, planos e sistemas de controle.

            O desafio não está apenas em criar novos instrumentos, mas em fazer com que os existentes funcionem.

            A governança formal preocupa-se com organogramas, regulamentos e relatórios.

            A governança real preocupa-se com comportamento, decisões e resultados.

            – É possível possuir um programa de integridade e tolerar práticas antiéticas ?

            – É possível manter uma unidade de controle e ignorar suas recomendações?

            – É possível elaborar planejamento estratégico e decidir diariamente em desacordo com ele?

            A reconstrução exige coerência entre discurso e prática.

            Isso somente ocorrerá quando a liderança institucional der o exemplo, os servidores compreenderem suas responsabilidades, os controles atuarem com independência e o cidadão puder verificar os resultados.

            A cultura organizacional é definida menos pelas declarações oficiais do que pelas condutas efetivamente premiadas ou toleradas.

            – Se a competência é desprezada, a instituição aprende a cultivar a mediocridade.

            – Se o silêncio é recompensado, a instituição aprende a esconder problemas.

            – Se a lealdade pessoal vale mais do que a legalidade, a instituição deixa de servir à República.

            – Mas, se a integridade, a técnica, a coragem administrativa e o compromisso com resultados forem reconhecidos, torna-se possível reconstruir a confiança no Estado.

12. Uma agenda para a reconstrução administrativa

            A governança e a boa administração devem converter-se em compromisso nacional permanente, acima de governos e disputas partidárias.

            Essa agenda de reconstrução deve contemplar, entre outras medidas:

  1. fortalecimento do planejamento estratégico governamental;
  2. profissionalização da alta administração;
  3. valorização das carreiras técnicas;
  4. implementação efetiva da gestão de riscos;
  5. integração entre planejamento e orçamento;
  6. transparência compreensível e acessível;
  7. proteção da independência dos órgãos de controle;
  8. avaliação contínua das políticas públicas;
  9. simplificação dos serviços prestados ao cidadão;
  10. individualização das responsabilidades administrativas;
  11. prevenção dos conflitos de interesses;
  12. fortalecimento dos programas de integridade;
  13. estabelecimento de indicadores públicos de desempenho;
  14. preservação da continuidade das políticas de Estado;
  15. participação social efetiva e qualificada.

            – Não se trata de defender um Estado maior ou menor por princípio ideológico. Trata-se de construir um Estado necessário, legítimo, competente e responsável.

            – O tamanho da máquina pública é questão secundária quando comparada à sua capacidade de cumprir as finalidades constitucionais.

            – Um Estado dispendioso e ineficiente oprime o contribuinte. Um Estado ausente abandona o cidadão. Um Estado capturado serve a minorias organizadas.

            – O Estado republicano deve possuir a dimensão necessária para proteger direitos, promover justiça, assegurar serviços essenciais e criar condições para o desenvolvimento nacional.

Conclusão — governar é responder pelo futuro

            A reconstrução brasileira não será produzida por fórmulas mágicas, líderes providenciais ou reformas meramente cosméticas.

            Ela dependerá da recuperação da capacidade institucional do Estado e do restabelecimento do vínculo de confiança entre Administração Pública e sociedade.

            Governança significa direção, responsabilidade e controle.

            Boa administração significa legalidade com resultado, autoridade com equilíbrio, eficiência com humanidade e poder com finalidade pública.

            O Brasil precisa substituir o improviso pelo planejamento; o personalismo pela impessoalidade; o aparelhamento pela competência; o segredo pela transparência; a irresponsabilidade pela prestação de contas; e a burocracia estéril por uma Administração orientada ao cidadão.

            A República somente será reconstruída quando cada agente público compreender que a autoridade não lhe pertence, o cargo não constitui patrimônio pessoal e o recurso administrado é fruto do esforço coletivo da sociedade.

            Governar bem é mais do que cumprir formalidades. É decidir com prudência, executar com competência, controlar com justiça e prestar contas com honestidade.

            A boa administração é, ao mesmo tempo, dever do Estado, direito do cidadão e condição indispensável para o desenvolvimento nacional.

            – Sem governança, o poder perde direção.

            – Sem integridade, a autoridade perde legitimidade.

            – Sem eficiência, o Estado perde sua razão prática.

            – Sem confiança, a República perde sua própria sustentação.

            – Reconstruir o Brasil, portanto, é devolver ao poder público sua missão originária: servir à sociedade, proteger o interesse público e responder, com responsabilidade, pelo futuro da Nação.

Referências essenciais

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente art. 37.
  • BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657/1942 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especialmente arts. 20 a 30, com as alterações da Lei nº 13.655/2018.
  • BRASIL. Decreto nº 9.830/2019 — regulamentação dos arts. 20 a 30 da LINDB.
  • BRASIL. Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação.
  • BRASIL. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • BRASIL. Lei nº 14.129/2021 — Governo Digital e eficiência pública.
  • BRASIL. Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especialmente art. 11, parágrafo único.
  • BRASIL. Decreto nº 9.203/2017 — política de governança da Administração Pública federal.
  • CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Referenciais e orientações sobre integridade, transparência e gestão de riscos.
  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Referenciais básicos de governança organizacional.
  • OCDE. Recommendation of the Council on Public Integrity. Paris: OECD.
  • FREITAS, Juarez. Direito Fundamental à Boa Administração Pública.
  • MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Estudos sobre legitimidade, eficiência e administração pública.
  • BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Estudos sobre reforma do Estado e administração pública gerencial.

Ricardo Robson da Silva

Advogado — OAB/SP nº 314.238 — Gestor Público

EPÍLOGO

A República que precisamos reconstruir

            Governança e boa administração não são expressões reservadas aos compêndios jurídicos, aos manuais técnicos ou aos discursos oficiais.

            Representam compromissos concretos com a dignidade do cidadão, a preservação do patrimônio público e a legitimidade das instituições.

            Ao término desta reflexão, impõe-se reconhecer que a reconstrução nacional não será realizada exclusivamente por reformas legislativas, reorganizações administrativas ou inovações tecnológicas.

            Embora necessárias, essas medidas permanecerão insuficientes se não forem acompanhadas pela transformação moral daqueles que exercem o poder e daqueles que, de algum modo, participam da vida pública.

            Não existem instituições virtuosas conduzidas permanentemente por pessoas indiferentes à virtude.

            A qualidade do Estado corresponde, em grande medida, à qualidade ética, intelectual e profissional de seus agentes.

            Quando o conhecimento técnico é desprezado, a improvisação ocupa o seu lugar.             Quando a impessoalidade é abandonada, instala-se o favorecimento.

            Quando a transparência é obscurecida, florescem a suspeita e a desconfiança. Quando ninguém responde pelas consequências de suas decisões, a irresponsabilidade converte-se em método de governo.

            Por isso, reconstruir o Brasil exige restaurar o sentido republicano da autoridade.

            A autoridade legítima não é aquela que se impõe pela arrogância do cargo, mas aquela que se afirma pela competência, pelo exemplo, pela prudência e pela disposição de prestar contas.

            O verdadeiro dirigente público não se considera proprietário da instituição: reconhece-se como guardião temporário de responsabilidades que pertencem à coletividade.

            A boa administração começa no instante em que o cidadão deixa de ser visto como súdito, número, obstáculo burocrático ou destinatário passivo de decisões.

            Ele é a razão de ser do Estado e o titular originário do poder exercido em seu nome.

            Governar bem significa ouvir antes de decidir, planejar antes de executar, fundamentar antes de impor, prevenir antes de remediar e avaliar antes de proclamar o sucesso. Significa reconhecer erros, corrigir rumos e compreender que nenhuma propaganda substitui resultados verdadeiros.

            O Brasil de amanhã será determinado pelas escolhas administrativas realizadas hoje.

            Cada recurso desperdiçado representa uma política pública que deixou de existir.             Cada decisão negligenciada transfere seus efeitos às futuras gerações

            Cada cargo ocupado sem competência fragiliza a capacidade do Estado.

            Cada desvio tolerado amplia a distância entre a República prometida e a República efetivamente vivida.

            Entretanto, a reconstrução é possível.

            Ela começa silenciosamente, em cada repartição na qual a legalidade é respeitada; em cada decisão fundamentada com independência; em cada servidor que resiste às pressões indevidas; em cada gestor que protege o interesse público; em cada cidadão que fiscaliza, participa e exige responsabilidade.

            A Nação não será reconstruída por um único homem, partido, governo ou Poder.

            Será reconstruída pela convergência entre instituições responsáveis, lideranças íntegras, servidores comprometidos e uma sociedade consciente de seus direitos e deveres.

            – A governança fornece a direção.

            – A boa administração estabelece o método.

            – A integridade oferece o fundamento moral.

            – A participação popular confere legitimidade.

            – E o interesse público indica o destino.

            – Brasilanomia não deve ser compreendida como uma sentença definitiva sobre o País, mas como advertência e convocação.

            – Diagnosticar a desordem é necessário; acomodar-se diante dela seria imperdoável.

            – Conhecer as causas da decadência institucional somente adquire sentido quando esse conhecimento se transforma em consciência, responsabilidade e ação reconstrutiva.

            Entre o Brasil que temos e o Brasil que desejamos existe uma ponte chamada boa administração.

            Essa ponte somente será edificada com planejamento, competência, coragem, transparência e caráter.

            – Que o poder volte a ser serviço.

            – Que a autoridade volte a ser exemplo.

            – Que a política volte a ser instrumento do bem comum.

            – Que a Administração Pública volte a merecer a confiança daqueles que a sustentam.

            – E que a República brasileira, libertada da improvisação, do personalismo e da irresponsabilidade, possa finalmente reconciliar-se com sua missão histórica: assegurar a liberdade, promover a justiça, proteger a dignidade humana e construir um futuro digno para todos.

            Porque uma Nação não se reconstrói apenas com novas estruturas.

            Reconstrói-se com princípios.

            Não se sustenta apenas por leis.

            – Sustenta-se pelo caráter daqueles que as aplicam.

            – E não se torna verdadeiramente republicana apenas porque assim está escrito em sua Constituição.

            – Torna-se República quando o poder pertence, serve e responde efetivamente ao povo.

“- A reconstrução do Brasil começa quando o poder deixa de servir a interesses e retorna à sua verdadeira finalidade: governar com competência, integridade e responsabilidade para realizar o bem comum.”

Ricardo Robson da Silva

Advogado — OAB/SP nº 314.238 — Gestor Público

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