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A EROSÃO DO INTERESSE PÚBLICO
BRASILANOMIA — VOLUME III
AS CONSEQUÊNCIAS
BRASILANOMIA XI
A EROSÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Por Ricardo Robson da Silva
Advogado — OAB/SP nº 314.238 — Gestor Público
“Quando o interesse público deixa de orientar o exercício do poder, o Estado conserva suas estruturas, mas perde progressivamente sua razão de existir.”
PREÂMBULO
A crise de autoridade enfraquece a capacidade do Estado de orientar a sociedade.
O colapso da confiança rompe os vínculos de cooperação entre cidadãos e instituições.
A erosão do interesse público completa essa sequência destrutiva: aquilo que deveria pertencer a todos passa a ser tratado como instrumento de poucos.
O Estado permanece formalmente organizado. Há repartições, leis, cargos, órgãos de controle, políticas públicas e estruturas administrativas.
Entretanto, no interior dessas estruturas, o interesse coletivo começa a perder espaço para conveniências particulares, projetos pessoais, compromissos partidários, privilégios corporativos e estratégias de manutenção do poder.
A consequência não é apenas a ineficiência administrativa.
É a descaracterização da própria República.
A palavra “República” deriva da expressão latina res publica: a coisa pública, aquilo que pertence ao povo e deve ser administrado em benefício da coletividade.
Quando a coisa pública deixa de ser compreendida como patrimônio comum e passa a ser apropriada por grupos, corporações ou agentes circunstanciais, a República sobrevive na Constituição, mas enfraquece na realidade cotidiana.
– É nesse ponto que se manifesta mais uma dimensão da Brasilanomia.
I — O INTERESSE PÚBLICO COMO FUNDAMENTO DA REPÚBLICA
Toda organização estatal encontra sua legitimidade na promoção do bem comum.
O Estado não existe para servir aos governantes, aos partidos, às corporações, às burocracias ou aos grupos economicamente influentes. Existe para garantir direitos,
organizar a convivência social, proteger os vulneráveis, assegurar a justiça e criar condições para o desenvolvimento humano.
– O interesse público não corresponde à soma desordenada de interesses particulares.
Também não pode ser confundido com a vontade ocasional de uma maioria, com o programa de determinado governo ou com a conveniência administrativa de seus agentes.
O verdadeiro interesse público nasce da convergência entre:
- a dignidade da pessoa humana;
- a legalidade;
- a moralidade administrativa;
- a impessoalidade;
- a igualdade perante a lei;
- a eficiência;
- a responsabilidade fiscal;
- a continuidade dos serviços públicos;
- a justiça social;
- a preservação dos direitos fundamentais;
- e a proteção do patrimônio material e imaterial da sociedade.
O interesse público constitui, portanto, um dever de orientação.
Ele funciona como uma bússola ética e constitucional para todos aqueles que exercem alguma parcela de poder.
– Quando essa bússola é desprezada, o poder público perde direção.
– E um Estado sem direção passa a ser conduzido pelas forças que conseguem capturá-lo.
II — A EROSÃO NÃO ACONTECE DE REPENTE
O interesse público raramente desaparece por meio de uma ruptura declarada.
Sua erosão ocorre de forma lenta, silenciosa e progressiva.
Começa quando pequenas concessões são normalizadas.
Uma nomeação sem critérios técnicos.
Uma decisão administrativa tomada para favorecer aliados.
Uma prioridade coletiva adiada por conveniência eleitoral.
Uma norma aplicada com rigor contra alguns e tolerância em relação a outros.
Um recurso público destinado não conforme a necessidade social, mas segundo a influência política dos beneficiários.
Um agente que se omite para preservar sua posição.
Uma autoridade que confunde discordância com deslealdade.
Um órgão que passa a proteger sua própria imagem em vez de enfrentar os problemas que deveria solucionar.
Isoladamente, cada episódio pode parecer circunstancial.
Repetidos e institucionalizados, esses comportamentos transformam-se em cultura.
A administração deixa de perguntar:
– “O que é melhor para a sociedade?”
E passa a perguntar:
“O que é mais conveniente para nós?”
– É nesse deslocamento que começa a corrosão republicana.
III — DO BEM COMUM À LÓGICA DA APROPRIAÇÃO
A erosão do interesse público ocorre quando agentes, partidos, grupos econômicos ou corporações passam a considerar o Estado como espaço de apropriação.
Cargos convertem-se em recompensas.
Orçamentos transformam-se em instrumentos de fidelização.
Estruturas administrativas tornam-se territórios de domínio.
Informações públicas passam a ser controladas como patrimônio particular.
Políticas de Estado são substituídas por ações de governo destinadas a produzir resultados imediatos, visibilidade eleitoral ou propaganda institucional.
Nesse ambiente, a pergunta fundamental deixa de ser quem necessita da ação pública e passa a ser quem possui maior capacidade de pressão, influência ou negociação.
Forma-se, assim, uma inversão moral:
- o cidadão torna-se obstáculo;
- o procedimento torna-se escudo;
- o cargo transforma-se em propriedade;
- a informação converte-se em privilégio;
- a autoridade passa a servir à autopreservação;
- e o orçamento deixa de ser instrumento de justiça distributiva para se transformar em moeda política.
– A coisa pública não é formalmente privatizada.
– Mas sua finalidade é progressivamente capturada.
IV — O PATRIMONIALISMO RECONFIGURADO
A tradição patrimonialista brasileira sempre se caracterizou pela dificuldade de estabelecer fronteiras claras entre o público e o privado.
Durante muito tempo, essa confusão foi associada ao uso pessoal de bens estatais, ao favorecimento familiar e à distribuição de cargos entre aliados.
Na contemporaneidade, porém, o patrimonialismo tornou-se mais sofisticado.
Ele se apresenta por meio de estruturas aparentemente legais, procedimentos formalmente corretos, discursos técnicos e decisões revestidas de justificativas administrativas.
A apropriação do Estado já não depende apenas do desvio ostensivo.
Pode ocorrer pela elaboração de regras direcionadas, pela fragmentação das responsabilidades, pela construção de exigências seletivas, pelo domínio de informações estratégicas, pela manipulação de prioridades e pela criação de obstáculos destinados a afastar aqueles que não pertencem aos círculos de influência.
A forma pode permanecer legal.
A finalidade, entretanto, deixa de ser republicana.
– Essa é uma das manifestações mais perigosas da Brasilanomia: a utilização da aparência de legalidade para encobrir a perda de legitimidade.
– A lei passa a ser empregada não como limite ao poder, mas como instrumento de proteção dos que controlam o poder.
V — A COLONIZAÇÃO PARTIDÁRIA E CORPORATIVA DO ESTADO
Os partidos políticos são indispensáveis ao regime democrático.
Organizam ideias, representam segmentos sociais, estruturam candidaturas e permitem a alternância do poder.
O problema começa quando deixam de atuar como intermediários entre a sociedade e o Estado e passam a tratar o próprio Estado como extensão permanente de seus interesses.
A ocupação indiscriminada de cargos técnicos por critérios exclusivamente políticos compromete a continuidade administrativa, desvaloriza o conhecimento institucional e subordina políticas públicas às conveniências eleitorais.
Da mesma forma, corporações profissionais, econômicas ou burocráticas podem afastar-se de sua função legítima quando transformam direitos e garantias em privilégios impermeáveis ao interesse coletivo.
Não se trata de negar a legitimidade das reivindicações setoriais.
Toda sociedade democrática admite a defesa de interesses.
– O que não se pode admitir é que interesses organizados, por sua capacidade de pressão, prevaleçam sistematicamente sobre as necessidades da maioria silenciosa, dispersa e desprovida de representação efetiva.
– Quando cada grupo utiliza sua força para retirar o máximo possível do Estado, sem considerar a sustentabilidade do conjunto, o bem comum fica sem defensores.
– Todos reivindicam.
– Poucos se responsabilizam.
VI — A POLÍTICA DO IMEDIATISMO
A erosão do interesse público também se revela na incapacidade de pensar o país para além do próximo mandato.
Governos são transitórios.
O Estado deve ser permanente.
Entretanto, quando a política é dominada pelo imediatismo, projetos estruturantes são abandonados porque seus resultados não cabem no calendário eleitoral.
Educação, infraestrutura, segurança, saúde preventiva, desenvolvimento científico, equilíbrio fiscal, proteção ambiental e formação profissional exigem continuidade, planejamento e compromisso intergeracional.
Seus frutos raramente aparecem de maneira instantânea.
A lógica eleitoral, ao contrário, tende a privilegiar ações visíveis, inaugurações simbólicas, anúncios de impacto e medidas capazes de produzir dividendos políticos imediatos.
Dessa tensão nasce uma administração voltada para a aparência.
O importante já não é transformar a realidade, mas administrar sua percepção.
Relatórios substituem resultados.
Campanhas publicitárias substituem políticas públicas.
Metas formais substituem transformações concretas.
A propaganda anuncia aquilo que o cidadão não encontra nos serviços que utiliza.
– E, enquanto se governa para o próximo ciclo eleitoral, o país perde sucessivas oportunidades de construir o próprio futuro.
VII — A BUROCRACIA QUE SE TORNA UM FIM EM SI MESMA
A burocracia profissional é indispensável ao funcionamento do Estado.
Ela garante continuidade, memória institucional, segurança jurídica, impessoalidade e padronização dos procedimentos.
No entanto, quando desconectada de sua finalidade, transforma-se em mecanismo de autopreservação.
O processo passa a ser mais importante que o resultado.
A formalidade prevalece sobre a efetividade.
O cidadão é obrigado a adaptar-se à estrutura administrativa, quando deveria ser a Administração Pública a organizar-se para atender às necessidades legítimas do cidadão.
Cria-se uma sucessão de exigências, pareceres, remessas, despachos e manifestações que, embora formalmente justificáveis, não produzem solução.
Ninguém decide.
Ninguém assume.
Ninguém responde.
– A responsabilidade circula entre setores até desaparecer no labirinto institucional.
– A burocracia defensiva não trabalha necessariamente para resolver problemas. Trabalha para impedir que seus integrantes sejam responsabilizados por eles.
– Nesse ambiente, o interesse público é soterrado sob camadas de procedimentos que preservam a máquina, mas não realizam sua missão.
VIII — O CIDADÃO COMO ESTRANHO DENTRO DO PRÓPRIO ESTADO
Uma das consequências mais graves dessa erosão é o afastamento entre o cidadão e as instituições.
O cidadão procura o serviço público e encontra portas, senhas, protocolos, exigências e negativas.
Contribui por meio dos tributos, mas não reconhece a correspondente qualidade dos serviços.
Observa privilégios inacessíveis à maioria.
Percebe que determinadas pessoas conseguem soluções rápidas enquanto outras permanecem indefinidamente submetidas à espera.
A desigualdade perante a burocracia produz uma forma silenciosa de violência institucional.
– O cidadão comum sente que o Estado não lhe pertence.
– Sente que está pedindo um favor quando, na verdade, está exercendo um direito.
– Essa experiência repetida corrói o sentimento de pertencimento republicano.
– O indivíduo deixa de enxergar a Administração Pública como instrumento da coletividade e passa a percebê-la como estrutura distante, hostil e apropriada por outros.
– Quando o cidadão se torna estrangeiro dentro do próprio Estado, a cidadania perde substância.
IX — A INVERSÃO DAS PRIORIDADES PÚBLICAS
A erosão do interesse público pode ser identificada pelas escolhas orçamentárias, administrativas e políticas realizadas pelo Estado.
Toda decisão pública estabelece prioridades.
Escolher uma política significa destinar recursos, tempo, pessoal e atenção a determinada finalidade. Consequentemente, significa também deixar outras demandas sem atendimento.
A questão central não é apenas quanto o Estado arrecada ou gasta.
É saber:
- quem define as prioridades;
- quais critérios orientam essa definição;
- quem recebe os benefícios;
- quem suporta os custos;
- quais resultados são efetivamente entregues;
- e quem responde quando os objetivos não são alcançados.
Em uma ordem republicana saudável, as prioridades devem refletir necessidades coletivas, evidências técnicas e valores constitucionais.
Em uma ordem capturada, prevalecem a visibilidade política, a influência econômica, o poder de pressão e a utilidade eleitoral.
Gastos essenciais são contingenciados.
Projetos estruturantes são interrompidos.
Equipamentos públicos deterioram-se.
Serviços básicos perdem qualidade.
– Paralelamente, recursos continuam sendo destinados a iniciativas de baixa relevância social, mas de elevado interesse político.
– Não se trata apenas de má gestão.
– Trata-se da substituição do interesse público por uma hierarquia oculta de conveniências.
X — A NORMALIZAÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES
Toda sociedade complexa convive com conflitos de interesses.
A integridade institucional não exige que esses conflitos deixem de existir. Exige que sejam declarados, controlados e submetidos a regras transparentes.
O problema surge quando o conflito é ocultado ou normalizado.
A autoridade participa de decisões que beneficiam seus próprios círculos.
O fiscal aproxima-se excessivamente daquele que deveria fiscalizar.
O agente público utiliza informações privilegiadas.
O dirigente escolhe fornecedores, colaboradores ou beneficiários com base em relações pessoais.
O responsável pela decisão apresenta sua conveniência como se fosse necessidade coletiva.
Quando essas práticas se tornam habituais, desaparece a percepção de irregularidade.
O favorecimento passa a ser chamado de articulação.
A captura recebe o nome de governabilidade.
O privilégio é apresentado como direito adquirido.
A omissão transforma-se em prudência.
– E a submissão do interesse público é justificada como uma necessidade do sistema.
– Nesse estágio, a anomia já não decorre da ausência de regras.
– Decorre da manipulação das regras por aqueles que deveriam protegê-las.
XI — O SILÊNCIO DOS AGENTES RESPONSÁVEIS
A erosão do interesse público não é produzida somente por aqueles que agem contra ele.
Também é alimentada por aqueles que, tendo o dever de defendê-lo, escolhem o silêncio.
São agentes que identificam irregularidades, mas preferem não registrá-las.
Servidores que conhecem os riscos, mas evitam contrariar superiores.
Dirigentes que reconhecem a inadequação de determinada medida, mas a executam para preservar posições.
Órgãos que deixam de exercer suas competências por receio de desgaste institucional.
O silêncio pode parecer uma estratégia individual de sobrevivência.
Coletivamente, porém, converte-se em cumplicidade estrutural.
A omissão dos íntegros amplia o espaço dos oportunistas.
– Quando os agentes conscientes deixam de se manifestar, o sistema passa a ser conduzido por aqueles que não experimentam qualquer constrangimento moral.
– A neutralidade diante da degradação institucional não preserva a ordem.
– Apenas facilita sua deterioração.
XII — A DESMORALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
A captura do Estado também produz injustiça contra os bons servidores.
O serviço público não pode ser reduzido aos seus desvios, assim como a política não pode ser confundida exclusivamente com seus piores representantes.
Milhares de agentes públicos exercem suas funções com dedicação, competência e honestidade, muitas vezes enfrentando estruturas precárias, excesso de demandas e insuficiência de recursos.
Entretanto, quando nomeações políticas desqualificadas, privilégios, omissões e favorecimentos tornam-se visíveis, toda a Administração Pública sofre desgaste.
O servidor comprometido vê sua reputação confundida com práticas que combate.
O mérito perde espaço.
A experiência deixa de ser valorizada.
A iniciativa é punida.
A responsabilidade transforma-se em risco pessoal.
– O resultado é a formação de uma cultura de desestímulo: os mais preparados silenciam, os mais responsáveis adoecem, os mais ativos são sobrecarregados e os mais acomodados aprendem a sobreviver sem produzir.
– Nenhum Estado preserva o interesse público quando desmoraliza aqueles que ainda procuram defendê-lo.
XIII — OS EFEITOS SOCIAIS DA EROSÃO
A substituição do interesse público por interesses particulares desencadeia consequências que ultrapassam os limites da Administração.
A primeira delas é o aprofundamento da desigualdade.
Os grupos organizados encontram caminhos de acesso ao poder. Os cidadãos isolados permanecem submetidos às regras gerais, à demora e à escassez.
A segunda é a perda de eficiência econômica.
Recursos são direcionados por conveniência, contratos deixam de produzir os resultados esperados e políticas descontínuas consomem investimentos sem gerar benefícios duradouros.
A terceira é a desconfiança social.
O cidadão que percebe o favorecimento tende a desacreditar as instituições e a procurar soluções individuais, ainda que contrárias às normas coletivas.
A quarta é a fragmentação da sociedade.
Cada grupo passa a defender exclusivamente seus próprios interesses, pois deixa de acreditar na existência de um espaço institucional capaz de promover o bem comum.
A quinta é a deterioração moral.
Comportamentos antes considerados inadequados passam a ser vistos como inevitáveis. A vantagem pessoal torna-se sinônimo de inteligência, enquanto o compromisso ético é tratado como ingenuidade.
– A erosão do interesse público produz, portanto, uma sociedade na qual todos disputam o Estado, mas poucos se reconhecem responsáveis por preservá-lo.
XIV — DA CRISE DE AUTORIDADE À EROSÃO DO INTERESSE PÚBLICO
A sequência do Volume III revela um encadeamento lógico.
– Quando a autoridade perde legitimidade, sua capacidade de orientar e disciplinar a sociedade diminui.
Quando as instituições deixam de cumprir suas promessas, a confiança entra em colapso.
Quando desaparecem a autoridade legítima e a confiança institucional, o interesse público perde seus principais mecanismos de proteção.
– O espaço anteriormente ocupado pelo bem comum passa a ser disputado por interesses particulares.
Forma-se, assim, o ciclo da degradação:
- a autoridade deixa de ser reconhecida;
- a confiança institucional se desfaz;
- a cooperação social diminui;
- os grupos organizados ampliam sua influência;
- o Estado perde capacidade de planejamento;
- as decisões tornam-se fragmentadas;
- o interesse público é progressivamente substituído;
- e a República perde legitimidade perante os cidadãos.
– A Brasilanomia não é, portanto, um episódio isolado.
– É um processo cumulativo.
– Cada consequência alimenta a seguinte.
– Cada omissão amplia a próxima ruptura.
XV — RECONSTRUIR A PRIMAZIA DO BEM COMUM
A recuperação do interesse público exige mais do que alterações legislativas.
O Brasil não sofre apenas pela falta de normas.
Sofre pela distância entre as normas proclamadas e as práticas efetivamente adotadas.
É necessário reconstruir uma cultura republicana fundada em responsabilidades objetivas.
Isso implica:
- profissionalizar a Administração Pública;
- valorizar o mérito, a experiência e a competência técnica;
- reduzir a ocupação político-partidária de funções estratégicas;
- tornar transparentes os critérios de decisão;
- declarar e controlar conflitos de interesses;
- fortalecer o planejamento de longo prazo;
- avaliar políticas públicas por seus resultados concretos;
- assegurar continuidade aos projetos estruturantes;
- proteger os agentes que denunciam irregularidades;
- simplificar procedimentos sem eliminar controles;
- responsabilizar autoridades por omissões e decisões temerárias;
- ampliar a participação social qualificada;
- e restabelecer a noção de que todo poder público é poder delegado pelo cidadão.
– A defesa do interesse público não depende apenas dos órgãos de controle.
– É responsabilidade de todo agente que administra recursos, exerce autoridade, produz decisões ou interfere na vida coletiva.
– Governar é exercer temporariamente uma função que pertence à sociedade.
– Administrar não é possuir.
– Decidir não é dominar.
– Ocupar um cargo não significa apropriar-se do Estado.
XVI — O DEVER REPUBLICANO DE RESISTÊNCIA
Há momentos em que defender o interesse público exige coragem.
Coragem para dizer não às pressões ilegítimas.
Coragem para registrar formalmente os riscos.
Coragem para contrariar interesses poderosos.
Coragem para assumir decisões fundamentadas.
Coragem para preservar a legalidade mesmo quando a conveniência sugere caminhos mais fáceis.
– A lealdade institucional não consiste em obedecer silenciosamente a pessoas.
– Consiste em permanecer fiel à finalidade pública da instituição.
– O verdadeiro servidor da República não é aquele que se submete incondicionalmente aos governantes de ocasião.
– É aquele que respeita a autoridade legítima, cumpre a lei, protege o patrimônio coletivo e conserva sua independência moral.
– A República necessita de agentes capazes de compreender que cargos passam, governos terminam e maiorias se alteram.
– O interesse público permanece.
XVII — CONCLUSÃO
A erosão do interesse público é uma das consequências mais profundas da Brasilanomia porque atinge a própria finalidade do Estado.
Quando o bem comum deixa de orientar as decisões públicas, a máquina administrativa pode continuar funcionando, mas passa a funcionar sem direção republicana.
Há expedientes, mas não há propósito.
Há normas, mas não há justiça.
Há autoridades, mas não há legitimidade.
Há orçamento, mas não há prioridade coletiva.
Há Estado, mas falta República.
– Recuperar o interesse público significa restabelecer a ideia de pertencimento.
O patrimônio público pertence ao povo.
O orçamento público resulta do esforço da sociedade.
O cargo público é uma função temporária.
A autoridade pública é uma responsabilidade.
E todo poder exercido em nome do cidadão deve retornar a ele sob a forma de segurança, justiça, liberdade, desenvolvimento e dignidade.
Nenhuma reconstrução institucional será possível enquanto o Estado continuar sendo tratado como território de ocupação.
O futuro da República depende da capacidade de transformar o interesse público em critério efetivo de decisão — superior às conveniências eleitorais, às lealdades pessoais, aos projetos de poder e às pressões corporativas.
A verdadeira reforma do Estado começa quando aqueles que o integram compreendem uma verdade elementar:
– A coisa pública não pertence a quem governa. Pertence à sociedade, inclusive às gerações que ainda não nasceram.
EPÍLOGO
Uma República não desaparece apenas quando suas instituições são formalmente destruídas.
Também pode desaparecer lentamente, quando suas instituições continuam existindo, mas deixam de servir ao povo.
Primeiro, perde-se a autoridade.
Depois, desfaz-se a confiança.
Em seguida, abandona-se o interesse público.
E, quando o bem comum já não encontra defensores, o Estado deixa de ser instrumento da sociedade para converter-se em objeto de disputa entre grupos.
A erosão do interesse público não produz necessariamente o ruído das grandes rupturas.
Seu som é o silêncio das omissões.
Sua marca é a normalização dos privilégios.
Seu resultado é uma sociedade que já não reconhece o Estado como expressão de sua vontade coletiva.
A reconstrução começa onde a erosão se iniciou: na consciência de cada agente, de cada instituição e de cada cidadão.
Porque a República não se sustenta apenas por leis.
Sustenta-se pela disposição moral de colocar o bem comum acima das vantagens particulares.
– Sem interesse público, o Estado é apenas poder organizado.
– Com interesse público, transforma-se verdadeiramente em República.
Direto da Redação RCP News